DOMÉSTICOS: Prazo para pagamento termina nesta quinta-feira (dia 20/12)
TST: Trabalhador deve ajuizar ação onde foi contratado ou prestou serviços
CONFAZ aprova os Convênios ICMS 134 a 150 e os Ajustes SINIEF 10 a 14
Alíquotas de contribuição deixarão de ser reduzidas com o fim da CPMF
Fim da CPMF elimina acréscimo de aposentadorias e pensões
Aprovado o novo Regulamento
Cálculo do IR/Fonte em 2008 utilizará nova tabela
Receita Federal aprova nova versão do programa CNPJ
Estado fixa prazo para estabelecimentos comerciais fornecerem embalagens plásticas oxi-biodegradáveis
Imposto retido em dezembro/2007 tem prazo especial para recolhimento
INSS antecipa pagamento de benefício
TST: Cargo de confiança em município não assegura direito ao FGTS
TRT-MG: Proprietário de imóvel rural deve pagar contribuição sindical rural
Representantes comerciais conseguem vínculo empregatício por ação do MPT
Liberada a consulta ao 7º lote de restituição
Supersimples: Estado reduz a parcela do ICMS das empresas optantes
Estado reduz o ICMS para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
CAIXA divulga atualização de FGTS para crédito em Dezembro
Doméstico: Contribuição conjunta de novembro e 13º vence dia 20
Promotor de vendas recebe indenização por acidente no próprio carro
Adicional noturno é devido mesmo que jornada se inicie em horário diurno
IPCA de novembro varia em 0,38% e o INPC em 0,43%
Rescisão de aposentado: multa do FGTS abrange todo o contrato
SCANC: CONFAZ divulga prazos de transmissão para o 1º semestre de 2008
IGP-DI de novembro variou em 1,05%
Faxina doméstica não é equiparada a lixo urbano
Trabalhador rural tem direito a intervalo intrajornada de uma hora
ME e EPP: Antecipação nas aquisições de outros Estados só em 2008
Não incide INSS sobre acordo que reconhece relação de trabalho doméstico sem vínculo empregatício
Criada a simplificação do registro de empresas: REDESIM
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 22/10 | R$5,69520 |
Dolar V | 22/10 | R$5,69580 |
Euro C | 22/10 | R$6,15310 |
Euro V | 22/10 | R$6,15430 |
TR | 18/10 | 0,0683% |
Dep. até 3-5-12 |
22/10 | 0,5708% |
Dep. após 3-5-12 | 22/10 | 0,5708% |