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12/12/2007 - 12:59

IR - Fonte

Imposto retido em dezembro/2007 tem prazo especial para recolhimento


O IR/Fonte incidente, dentre outros, sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado; aluguéis; royalties; serviços profissionais; prestação de serviços de limpeza, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade; juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentenças judiciais; serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber; serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho, cujo fato gerador ocorra no mês de dezembro/2007, deverá ser recolhido, excepcionalmente:


• até o 3º dia útil do 2º decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º decêndio; e


• até o último dia útil do 1º decêndio do mês de janeiro/2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º e no 3º decêndio.


Continua obedecendo ao prazo normal de recolhimento, o IR/Fonte incidente sobre os rendimentos a seguir:


• atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador;


• juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, conforme artigo 70 da Lei 9.430/96, que deverá ser recolhido até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.


Clique aqui e consulte o Calendário das Obrigações de Dezembro/2007. 



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