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12/12/2007 - 09:56

Previdência Social

INSS antecipa pagamento de benefício

Segurados vão passar a receber benefícios dentro do mês de competência



 

Antecipação de pagamento - A partir de 20 dezembro, o pagamento dos beneficiários será feito em dez dias, dos últimos cinco dias úteis de cada mês até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. “A Antecipação é boa para os aposentados que recebem antes e para os bancos, que têm o movimento reduzido,” explica o Ministro da Previdência Social Luiz Marinho.

Para evitar acúmulo de pessoas nos bancos em dias de expediente reduzido, como a véspera do Natal (24 de dezembro) e a quarta-feira de Cinzas, serão considerados dias úteis apenas aqueles em que o expediente bancário seja realizado com horário normal de atendimento.

Os beneficiários serão divididos em dois grupos: os que ganham até um salário mínimo terão o pagamento escalonado em dez dias úteis – metade terá o pagamento antecipado para os 5 últimos dias úteis de cada mês e a outra metade continuará recebendo na mesma data. Para os que ganham acima do piso nacional, não haverá mudanças, eles continuam a receber nos cinco primeiros dias de cada mês.

Os benefícios até 1 salário mínimo com final 1 serão pagos no dia 20 de dezembro, com final 2 no dia 21. Já os benefícios com final 3 serão pagos no dia 26, os de final 4 no dia 27 e os de final 5 no dia 28 de dezembro. Os benefícios restantes continuarão a ser pagos nos cinco primeiros dias úteis.

Os segurados que ganham mais de 1 SM, independente do número final do benefício, continuarão recebendo nos 5 primeiros dias úteis de cada mês. O mesmo ocorre com os beneficiários que recebem até 1 SM e têm benefício de final 6 a 0.

A antecipação não leva em conta se o segurado recebe por cartão magnético ou em conta corrente. Com exceção da antecipação, todo sistema de pagamento dos benefícios do INSS permanecerá o mesmo.

Folha do INSS – Em dezembro, competência novembro, foram pagos mais de 25,1 milhões de benefícios. Deste total, 15 milhões recebem via cartão magnético e 10,1 têm o benefício depositado em conta corrente.

Do total de segurados, 17,1 milhões ganham até um salário mínimo, sendo que desses 11,7 milhões recebem por cartão magnético e 5,3 milhões diretamente em conta corrente.

Pelo sistema que vigorou até o início de dezembro, o pagamento de todos benefícios era feito nos cinco primeiros dias úteis de cada mês, com os beneficiários divididos em grupos de acordo com o final de benefício. Desta forma, os segurados com número de benefício terminado em 1 e 6 recebiam no primeiro dia útil, os com benefício terminado em 2 e 7, no segundo dia útil, os benefícios com final 3 e 8, no terceiro dia útil, os com final 4 e 9, no quarto dia e aqueles com final 5 e 0 no quinto dia útil.

Embora o piso constitucional seja de 1 SM, alguns pagamentos do INSS podem ter valor menor. São os casos de pensões por morte divididas por grupos de familiares; auxílios-acidente, que complementam a remuneração de pessoas que perderam parte da capacidade de trabalho, mas não são inválidas; e os descontos referentes a pensão alimentícia. 



 


Até 01 Salário Mínimo
Tabela de pagamentos de 2008
FINAL
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7/08
5/09
7/10
7/11
5/12
8/01
Acima de 01 Salário Mínimo
Tabela de pagamentos de 2008
FINAL
dez/07
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
jun/08
jul/08
ago/08
set/08
out/08
nov/08
dez/08
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3/03
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3 e 8
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3/04
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4/06
3/07
5/08
3/09
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3/12
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4 e 9
7/01
11/02
6/03
4/04
7/05
5/06
4/07
6/08
4/09
6/10
6/11
4/12
7/01
5 e 0
8/01
12/02
7/03
7/04
8/05
6/06
7/07
7/08
5/09
7/10
7/11
5/12
8/01
 


  


Veja, a seguir, a íntegra da Medida Provisória 404/2007:


 


MEDIDA PROVISÓRIA  404, DE 11-12-2007 (DO-U de 12-12-2007)


 




Altera o art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1o O art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 41-A. ...............................................................................


.........................................................................................................


§ 2o Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.


§ 3o Os benefícios com renda mensal no valor de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.


§ 4o Para os efeitos dos §§ 2o e 3o, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.


§ 5o O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.


§ 6o Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto no caput, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social." (NR)


Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119 o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Luiz Marinho


 


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