Você está em: Início > Notícias

Notícias

19/09/2024 - 15:22

Direito do Consumidor

Justiça determina que operadora de saúde aceite portabilidade de idoso


Decisão da 42ª Vara Cível da Capital.
 
A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde aceite a portabilidade de idoso de 76 anos, sem imposição de novas carências, confirmando a antecipação de tutela concedida liminarmente.


De acordo com os autos, o autor procurou o plano de saúde da ré e foi informado que, no plano empresarial em questão, somente beneficiários com até 73 anos poderiam ser aceitos, o que levou à recusa do seu nome. Em resposta, optaram por contratar o plano de saúde para os beneficiários aceitos e realizar a portabilidade do autor. No entanto, a ré recusou a aceitação do autor na nova apólice sem apresentar qualquer justificativa. O plano anterior, no qual o autor ainda está incluído, está prestes a ser cancelado, uma vez que restou apenas um beneficiário na apólice.


Na decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra observou que a requerida não acostou provas que justificassem a recusa do autor. “Limitou-se a alegar fatos genéricos, que não elide o fato de exercer uma atividade de interesse público, a ponto de se submeter a agências reguladoras e a legislações específicas. Tal circunstância, contudo, não pode ser legitimada pelo Judiciário, a quem cabe, acima de tudo, observar a isonomia e os direitos daqueles que se encontram em patamar social e econômico desfavorável perante o poder econômico” escreveu.


Cabe recurso da decisão.
 
Processo nº 1080152-72.2024.8.26.0100

FONTE: TJ-SP



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 08/10 R$5,51910
Dolar V 08/10 R$5,51970
Euro C 08/10 R$6,05330
Euro V 08/10 R$6,05510
TR 07/10 0,1049%
Dep. até
3-5-12
08/10 0,5687%
Dep. após 3-5-12 08/10 0,5687%