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04/12/2007 - 10:04

Outros Assuntos Federais

Criada a simplificação do registro de empresas: REDESIM


O Governo Federal sancionou a Lei 11.598/2007, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 4/12, estabelecendo as normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Este processo se chama REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. 



A participação na sua composição será obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da REDESIM. 



Será colocado à disposição dos usuários, de forma presencial e pela internet, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição. 



As Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL serão as unidades presenciais da REDESIM, a serem instaladas preferencialmente nas capitais, onde funcionarão como centros integrados para a orientação, registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas, com o fim de promover a integração, em um mesmo espaço físico, dos serviços prestados pelos órgãos que integrem, localmente, a Rede. 


Essas Centrais serão compostas por:


- um Núcleo de Orientação e Informação, que fornecerá serviços de apoio empresarial, com a finalidade de auxiliar o usuário na decisão de abertura do negócio, prestar orientação e informações completas e prévias para realização do registro e da legalização de empresas, inclusive as consultas prévias necessárias, de modo que o processo não seja objeto de restrições após a sua protocolização no Núcleo Operacional; e


 - um Núcleo Operacional, que receberá e dará tratamento, de forma conclusiva, ao processo único de cada requerente, contemplando as exigências documentais, formais e de informação referentes aos órgãos e entidades que integrem a REDESIM.




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