RJ inclui absorventes e fraldas descartáveis na relação de produtos da cesta básica
Por intermédio da Lei 8.924, de 2-7-2020, publicada no DO-RJ de hoje, 3-7, o Estado do Rio de Janeiro incluiu absorvente higiênico feminino, fralda geriátrica e fralda descartável infantil na relação de produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS.
Cabe esclarecer que a Lei 8.771, de 23-3-2020, incluiu os itens 28 e 29 ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.892, de 1-11-2006, que relaciona os produtos que compõem a cesta básica:
"28 – álcool etílico hidratado 70º INPM;
29 – pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.)."
Em razão do exposto, entendemos que a Lei 8.924/2020 será retificada para reestabelecer a redação do item 29, mantendo os potes com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º na relação de produtos da cesta básica.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |