RJ: Absorvente higiênico e fraldas são incluídos à relação de produtos que compõem a cesta básica Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui absorvente higiênico feminino, fraldas geriátricas e fraldas descartáveis infantis, conforme especificado, entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS.