Lei do RJ sobre comunicação de acidente do trabalho em delegacia é considerada inconstitucional
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23-9, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.739 STF, de 4-7-2017, que julgou procedente o pedido formulado na referida ação direta, ajuizada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.524-RJ, de 14-2-2017, que dispunha que os acidentes de trabalho, que causassem lesão, ferimento ou morte de trabalhador, deveriam, obrigatoriamente, ser registrados na delegacia de polícia da circunscrição.
Os Ministros consideraram que a norma estadual, ao criar uma obrigação ao empregador para além daquela de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social de nº 8.213/91, ofende a regra de competência privativa da União para legislar sobre "direito processual" e "direito do trabalho", assim como a competência material da União para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho".
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