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29/09/2017 - 17:14

ICMS - RJ

Saiba quais as atividades devem utilizar o CT-e OS a partir de 2-10-2017

A partir de 2-10-2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS com as seguintes atividades:
a) agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) situações em que haja transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço nas as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) transporte de passageiros, para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Na Orientação elaborada pela Equipe COAD, são abordados os aspectos mais importante para a correta utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), o qual substituirá a Nota Fiscal de Serviços, modelo 7, a partir de 2-10-2017.



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Indicadores
Selic Abr 0,89%
IGP-DI Abr 0,72%
IGP-M Abr 0,31%
INCC Abr 0,52%
INPC Abr 0,37%
IPCA Abr 0,38%
Dolar C 10/05 R$5,14580
Dolar V 10/05 R$5,14640
Euro C 10/05 R$5,54200
Euro V 10/05 R$5,54470
TR 09/05 0,0834%
Dep. até
3-5-12
10/05 0,5840%
Dep. após 3-5-12 10/05 0,5840%