Saiba quais as atividades devem utilizar o CT-e OS a partir de 2-10-2017
A partir de 2-10-2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS com as seguintes atividades:
a) agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) situações em que haja transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço nas as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) transporte de passageiros, para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Na Orientação elaborada pela Equipe COAD, são abordados os aspectos mais importante para a correta utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), o qual substituirá a Nota Fiscal de Serviços, modelo 7, a partir de 2-10-2017.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |