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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2017

ORIENTAÇÃO

CT-e OS – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Utilização

Saiba quais as atividades devem utilizar o CT-e OS a partir de 2-10-2017

Neste Comentário abordamos as regras que determinam o uso obrigatório do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), pelos contribuintes do ICMS, em substituição a Nota Fiscal de Serviços, modelo 7, a partir de 2-10-2017.

1. OBRIGATORIEDADE






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