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06/04/2021 - 10:31

ICMS - PR

PR: Pequena empresa enquadrada no Simples Nacional ganha mais prazo para pagar ICMS

Medida faz parte de uma série de ações para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica no setor empresarial. O Decreto 7.255/2021 permite o parcelamento do ICMS devido por substituição tributária

Decreto 7.254/2021 prorroga o prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos paranaenses optantes do Simples Nacional. A medida, elaborada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, pode beneficiar até 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná.

O texto estipula que os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 20 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Assim, portanto, os pequenos empresários ganham três meses de folga nas contas.  “É uma folga importante nesse momento difícil em que muitas empresas estão enfrentando queda na arrecadação”, comenta o secretário da Fazenda Renê Garcia Junior.

No ano passado, a Sefa e a Receita já haviam prorrogado por 90 dias os prazos para pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O Paraná ainda foi o único estado a prorrogar também o pagamento do ICMS sobre substituição tributária e o diferencial de alíquotas sobre mercadorias importadas para empresas enquadradas no Simples.

PARCELAMENTO DA GUIA-ST
Outro decreto assinado pelo governador Ratinho Junior proporciona às empresas paranaenses o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais, no caso de fatos geradores ocorridos até abril de 2021.

A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa, e o benefício pode ser requerido até o dia 30 de junho.

OUTRAS MEDIDAS
Atento aos efeitos duradouros da pandemia da Covid-19 sobre as empresas, o Governo do Estado permitiu, por meio das Leis 20.418 e 20.392/2020, regulamentadas no começo de março, o restabelecimento do parcelamento de débitos tributários estaduais para contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 – inclusive para as empresas em recuperação judicial.

Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vincendas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta). Enquanto na maioria dos estados a última parcela do IPVA já venceu em março, o Paraná permitiu o parcelamento em até 5 vezes e ainda estendeu o prazo, que irá até junho.

FONTE: Notícias da Sefa-PR.


 



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