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20/02/2018 - 10:57

Simples Nacional

RJ disponibiliza planilhas para cálculo da redução do ICMS

A Resolução 224 Sefaz, de 19-2-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 20-2, aprovou as novas regras para cálculo do ICMS devido por optantes pelo Simples Nacional, observadas as reduções previstas na Lei Estadual 5.147, de 6-12-2007.

Os novos procedimentos, para aplicação a partir de 2018, levam em consideração a nova regra aprovada pela Lei Complementar Federal 155, de 27-10-2016, a qual prevê o cálculo mediante a aplicação de alíquotas efetivas sobre a receita bruta auferida no mês.

Com base nas novas regras, a Sefaz-RJ disponibilizou 2 planilhas, uma para o Comércio, e outra para a Indústria, que facilitam o cálculo da redução do ICMS devido por optantes pelo Simples Nacional.

Veja como utilizar as planilhas:
a) escolha entre as 2 planilhas de acordo com a atividade exercida, comércio ou indústria;
b) identifique na planilha escolhida a faixa de RBT12 do período a ser informado no PGDAS-D;
c) calcule o valor da ALIQ1 conforme indicado na faixa identificada informando o valor da RBT12 do período;
d) aplique o valor da ALIQ1 obtido na fórmula correspondente à faixa identificada de RBT12 para calcular o percentual de redução para PGDAS-D.

O valor obtido é o que deve ser informado no PGDAS-D como percentual de redução de base de cálculo para determinar o valor do ICMS devido.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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