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28/08/2017 - 10:40

Novas Regras

Comitê Gestor regulamenta as alterações do Simples Nacional

Comitê Gestor aprova novas normas relativas ao Simples Nacional e MEI


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-8, a Resolução 135 CGSN/2017 que altera e atualiza as normas para opção e apuração do Simples Nacional, previstas na Resolução 94 CGSN/2011, em decorrência das modificações promovidas pela Lei Complementar 155/2016.


A Resolução, entre outras, disciplina a aplicação do aumento, a partir de 2018, de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 do limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional, bem como altera as tabelas de apuração do Simples Nacional, cujo valor passará a ser determinado através de cálculo de uma alíquota efetiva, partindo de uma alíquota nominal. As novas tabelas, conforme previsto na LC 155, passarão a ter novas faixas e alíquotas, bem como uma parcela a deduzir em cada faixa.

A EPP optante pelo Simples Nacional em 31-12-2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (R$ 3.600.000,00 + 20%), continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 2018. No entanto, haverá impedimento de recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da empresa optante. Todavia, se a receita bruta anual acumulada em 2017 ultrapassar o limite de R$ 4.320.000,00, a empresa deverá comunicar sua exclusão de forma tempestiva e, desde que não ultrapasse o valor de R$ 4.800.000,00, poderá apresentar novo pedido de opção em janeiro de 2018.

O MEI enquadrado no SIMEI em 31-12-2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00, continuará automaticamente enquadrado no SIMEI com efeitos a partir de 2018, ressalvado o direito de desenquadramento por comunicação do contribuinte. No caso de a receita bruta anual acumulada em 2017 ultrapassar  o limite de R$ 72.000,00, o contribuinte deverá comunicar seu desenquadramento de forma tempestiva e, desde que não ultrapasse o valor de R$ 81.000,00, poderá apresentar novo pedido de opção pelo SIMEI em janeiro de 2018.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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