Aprovados o leiaute e o manual do módulo do RERCT para a e-Financeira
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 18/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20/3, aprova o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) da e-Financeira.
As informações relativas ao RERCT, no caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00, deverão ser transmitidas pela instituição financeira autorizada a funcionar no País, no período de 2-5 a 30-6-2017, através de módulo específico da e-Financeira.
O RERCT, instituído pela Lei 13.254/2016, permite regularizar os recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
O leiaute e o módulo mencionados estão disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |