Alterada norma que regulamenta a habilitação ao Retid
A Instrução Normativa 1.501, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31-10, altera a Instrução Normativa 1.454 RFB/2014, que disciplina a aplicação do Retid (Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa), para efeito de suspensão da exigência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes na importação e nas vendas de bens de defesa nacional e de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção desses bens, a beneficiários previamente habilitados ao regime.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |