RJ: Portaria 61 SSER regulamentou disposição que trata da utilização de saldo credor acumulado de ICMS
A Portaria 61 SSER, de 31-07-2014 (DO-RJ de 01-08-2014) dispôs sobre o cálculo do saldo credor acumulado decorrente de operação ou prestação:
- efetuada com redução de base de cálculo;
- para a qual haja sido estabelecido prazo especial de pagamento do imposto;
- amparada por isenção ou não incidência do imposto; e
- realizada com alíquota diferenciada.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |