Governo institui Auxílio Extraordinário para pescadores artesanais de municípios da região Norte
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 1-11, a Medida Provisória 1.192, de 1-11-2023, que instituiu o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, cadastrados nos Municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00, devido aos beneficiários que tiveram o benefício concedido até 1-11-2023 referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.
O pagamento do Auxílio Extraordinário será devido ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.
O recebimento do Auxílio Extraordinário independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.
As despesas do Auxílio Extraordinário correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Previdência Social, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social e do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social disporá sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário.
Serão considerados os Municípios listados abaixo.
MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORTE EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DE SECA OU DE ESTIAGEM RECONHECIDA PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL
1. ESTADO DO ACRE: |
Acrelândia |
Assis Brasil |
Brasiléia |
Bujari |
Capixaba |
Cruzeiro do Sul |
Epitaciolândia |
Feijó |
Jordão |
Mâncio Lima |
Manoel Urbano |
Marechal Thaumaturgo |
Plácido de Castro |
Porto Acre |
Porto Walter |
Rio Branco |
Rodrigues Alves |
Santa Rosa do Purus |
Sena Madureira |
Senador Guiomard |
Tarauacá |
Xapuri |
2. ESTADO DO AMAZONAS: |
Anori |
Atalaia do Norte |
Autazes |
Barcelos |
Barreirinha |
Benjamin Constant |
Beruri |
Boa Vista do Ramos |
Boca do Acre |
Borba |
Carauari |
Careiro |
Careiro da Várzea |
Coari |
Codajás |
Eirunepé |
Envira |
Fonte Boa |
Guajará |
Humaitá |
Ipixuna |
Iranduba |
Itacoatiara |
Itamarati |
Japurá |
Juruá |
Jutaí |
Lábrea |
Manacapuru |
Manaus |
Manicoré |
Maraã |
Nhamundá |
Nova Olinda do Norte |
Novo Airão |
Novo Aripuanã |
Parintins |
Rio Preto da Eva |
Santa Isabel do Rio Negro |
Santo Antônio do Içá |
São Paulo de Olivença |
São Sebastião do Uatumã |
Silves |
Tabatinga |
Tapauá |
Tefé |
Uarini |
Urucará |
Urucurituba |
3. ESTADO DO AMAPÁ: |
Amapá |
Tartarugalzinho |
4. ESTADO DO PARÁ: |
Alenquer |
Almeirim |
Aveiro |
Belterra |
Bom Jesus do Tocantins |
Curuá |
Faro |
Itaituba |
Jacareacanga |
Juruti |
Mojuí dos Campos |
Monte Alegre |
Óbidos |
Oriximiná |
Pacajá |
Porto de Moz |
Prainha |
Rurópolis |
Santarém |
Terra Santa |
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |