Marco Maia volta a rejeitar possibilidade de novo tributo para a saúde
Empresa condenada por exibir filmagem de trabalhador como exemplo de furto
Veja as normas gerais de apresentação da DITR 2011
FAP: Portaria traz informações sobre acidentalidade em 2009/2010
Turma não considera nula demissão de diretora com transtorno bipolar
Comissão aprova mudanças no Simples Nacional
MF diz que não irá alterar o IOF ou adotar novas medidas contra crise
RFB altera normas do despacho aduaneiro de remessas expressas
Ruralista é condenado por anotar atestado médico na CTPS de boia-fria
IRPJ e CSLL do mês de agosto vencem dia 30/9
Reduzida a alíquota da Cide combustível sobre gasolina
Empregado demitido por justa causa perde direito às férias proporcionais
Contribuinte terá oportunidade de quitar débitos fiscais antigos
SEF: justificativa de não entrega dos arquivos no prazo legal
Relator finaliza parecer sobre cobrança de IOF em especulação com dólar
Estado desonera produção de equipamentos de energia eólica e solar
Contínuo de banco terá hora calculada com base na de bancário
Quota do IRPF com vencimento em 30/9 terá 4,99% de juros
Créditos do primeiro semestre de 2011 já podem ser consultados
Veja as normas gerais de apresentação da DITR 2011
Trabalho discutirá desoneração da folha de pagamento
Fixados os índices utilizados para o cálculo do FAP para 2012
Feijão, milho e suíno têm nova pauta fiscal
Estabilidade acidentária não depende de culpa do empregador
Prevê possibilidade de deduzir despesas com cão-guia no IR
Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/9
INSS inicia depósitos da folha de setembro, a partir de segunda (26/9)
Desconto na conta de luz para consumidor de baixa renda de Angra é previsto em projeto
Motorista carreteiro pode propor reclamação no local da prestação de serviços
Fazenda disciplina a isenção para reforma de estádios para Copa do Mundo
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |