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06/12/2011 - 07:04

Substituição Tributária

Scanc: Confaz divulga prazos para transmissão eletrônica em 2012

Através do Ato 46 Cotepe/ICMS, de 29-11-2011, publicado no DO-U de 6-12-2011, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações, a serem observados a partir de 1-1-2012. Veja, a seguir, a íntegra do referido Ato:


ATO 46 COTEPE/ICMS, DE 29-11-2011


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2012, como segue:
CALENDÁRIO 2012


INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA


MÊS DE TRANSMISSÃO


JAN


 FEV


 MAR


 ABR


 MAI


 JUN


I


2 e 3


 1


 1


2


2


1


II


 4 e5


2 e 3


 2 e 5


 3 e 4


 3


 4 e 5


III


 6


 6


6


5


4


6


IV


2,3,4, 5 e 6


1,2,3 e 6


1,2, 5 e 6


 2,3,4, e 5


 2, 3, e 4


 1,4,5 e 6


V - a


Até dia 13


Até dia 13


 Até dia 13


Até dia 13


Até dia 13


Até dia 13


V - b


Até dia 23


Até dia 23


Até dia 23


 Até dia 23


 Até dia 23


Até dia 23


CALENDÁRIO 2012


INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA


MÊS DE TRANSMISSÃO


JUL


AGO


SET


OUT


 NOV


DEZ


I


2 e 3


1


3


1 e 2


 1


 3


II


4 e 5


2 e 3


4 e 5


 3 e 4


 5


4 e 5


III


6


6


6


5


6


6


IV


2,3,4,5 e 6


 1, 2, 3 e 6


 3,4,5 e 6


1,2,3,4,e 5


 1, 5, e 6


3, 4, 5 e 6


V - a


Até dia 13


Até dia 13


Até dia 13


 Até dia 13


Até dia 13


Até dia 13


V - b


Até dia 23


Até dia 23


 Até dia 23


Até dia 23


Até dia 23


Até dia 23



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

I - TRR
II - contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
III -contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária
IV - importador
V - a - refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais
V - b - refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais



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Selic Abr 0,89%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Abr 0,31%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
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Dolar C 02/05 R$5,11780
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Dep. após 3-5-12 02/05 0,5861%