Definidos os efeitos de dispositivos relativos ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 26-12, a Portaria 671 ME, de 23-12-2019, que prevê a produção de efeitos dos artigos 9º e 12 da Medida Provisória 905, de 11-11-2019, que tratam do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Segundo a Portaria 671 ME/2019, passam a produzir efeitos a partir de 1-1-2020 os dispositivos que dispõem sobre os seguintes assuntos:
a) as empresas que contratarem na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ficarão isentas:
– da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal de 20% calculada sobre a folha de pagamento;
– do Salário-Educação;
– da contribuição social destinada ao Sesi – Serviço Social da Indústria, ao Sesc – Serviço Social do Comércio, ao Sest – Serviço Social do Transporte, ao Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, ao Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, ao Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, ao Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, ao Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e ao Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo;
b) os contratados na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais e respeitadas as condicionantes previstas no artigo 3º da Lei 7.998, de 11-1-90.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |