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20/12/2019 - 11:59

ICMS - SC

Santa Catarina parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas

O Decreto 405, de 19-12-2019, publicado no DO-SC da mesma data, determinou que o imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2019 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2020 e 30% em 10-2-2020), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.



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