Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas O imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2019 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2020 e 30% em 10-2-2020), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.