Diversas normas de auditoria passam por revisão do CFC
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através da Norma Brasileira de Contabilidade 3/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-11, aplicável, exclusivamente, aos auditores com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ), promove alterações e inclusões nas seguintes NBCs:
– NBC TA 200 (R1) - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria
– NBC TA 210 (R1) - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
– NBC TA 220 (R2) - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis
– NBC TA 230 (R1) - Documentação de Auditoria
– NBC TA 240 (R1) - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis
– NBC TA 250 - Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis
– NBC TA 260 (R2) - Comunicação com os Responsáveis pela Governança
– NBC TA 450 (R1) - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria
– NBC TA 500 (R1) - Evidência de Auditoria
– NBC TA 580 (R1) – Representações Formais
– NBC TA 700 - Formação de Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis
– NBC TA 701 - Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente
– NBC PA 01 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes
– NBC PA 11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares
– NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
– NBC TO 3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão
– NBC TO 3402 - Relatórios de Asseguração de Controles em Organização Prestadora de Serviços
– NBC TSC 4410 - Trabalhos de Compilação de Demonstrações Contábeis
A íntegra desta NBC poderá ser acessada através do Portal COAD, no menu superior, em CONTABILIDADE>LEGISLAÇÃO>NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |