PE informa que débitos relativos à substituição tributária passam a contar com parcelamento
A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019. Concomitantemente, está em vigor até 30-9-2019, a Portaria 141/2019 que permite o parcelamento decorrente de notificações de débito de ICMS, independentemente da quantidade destes processos.
Salientamos que o contribuinte poderá utilizar a Are Virtual, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) para realizar parcelamentos de débitos sem necessidade de deslocamento a uma agência da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz-PE.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 23/05 | R$4,79670 |
Dolar V | 23/05 | R$4,79730 |
Euro C | 23/05 | R$5,11660 |
Euro V | 23/05 | R$5,11820 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |