TJ-RJ concede liminar contra Lei que fixou Piso Salarial do Rio de Janeiro
O TJ-RJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, dia 26-3, à AHERJ – Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro, liminar que suspende a eficácia da Lei 8.315-RJ, de 19-3-2019, que reajustou, com efeitos retroativos a 1-1-2019, os Pisos Salariais no Estado do Rio de Janeiro.
Trata-se de representação por inconstitucionalidade da Lei 8.315-RJ/2019 que, ao dispor sobre os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelece o mínimo para os profissionais da área de enfermagem em função de uma jornada de 30 horas.
Também foi questionado o artigo 9º da referida Lei Estadual pelo qual o Legislativo teria criado obrigação fiscalizatória oponível ao Executivo em detrimento da cláusula de separação dos poderes.
Confira aqui o inteiro teor do Processo nº 0015375-75.2019.8.19.0000.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |