CGSIM consolida e atualiza as normas de registro do MEI
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), através da Resolução 48/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-12, atualiza e consolida o procedimento especial de registro, licenciamento, alteração, baixa, cancelamento, suspensão, anulação e legalização do MEI (Microempreendedor Individual), por meio do Portal do Empreendedor.
É considerado MEI o empresário individual, ou seja, quem exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, excluindo-se deste conceito aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, bem como o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que atendam cumulativamente às seguintes condições:
– tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 ou, no caso de início de atividades, de até R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
– seja optante pelo Simples Nacional;
– exerça, de forma independente, as ocupações permitidas à opção pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional);
– possua um único estabelecimento;
– não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
– tenha apenas um empregado e desde que este receba até um salário-mínimo, previsto em lei federal ou estadual ou piso da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
A Resolução, dentre outras, estende ao imigrante, ao refugiado, bem como ao solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, a formalização como MEI, desde que atendam as prescrições pertinentes ao microempreendedor previstas na legislação.
É vedado em relação ao MEI exigência de certificação digital para realização das operações de abertura, alteração, renovação, legalização, licenciamento e baixa.
A inscrição do MEI será considerada nula caso seja constatado vício no processo de inscrição, tornando sem efeitos a inscrição e os atos posteriores praticados em nome do MEI. A anulação poderá ser a pedido, de ofício ou por determinação judicial.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |