Portaria simplifica procedimentos de exportação e importação
Nova normativa desburocratiza serviços de comércio exterior
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (01/10) a Portaria n° 52/2018 da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), que torna os processos de exportação e importação mais eficientes, simples e ágeis.
Com a nova normativa, fica a dispensada a exigência de envio de cópias autenticadas de documentos para instrução de processos de licenciamento de importação, concessão e baixa do regime aduaneiro especial de drawback e habilitação de trading companies.
A portaria também elimina a necessidade de apresentação à Secex de certidões comprobatórias da regularidade da situação de operadores de comércio exterior que já constam em base de dados oficial da administração pública federal, a exemplo da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
No caso das empresas comerciais exportadoras, foi aprimorado também o processo de habilitação de tradings e, além da dispensa da exigência de autenticação de cópia, fica permitido, a partir desta segunda, o envio dos documentos por via eletrônica para o e-mail institucional decoe.cgnf@mdic.gov.br.
A portaria nº 52/2018 se soma a outras iniciativas que vem sendo adotadas para facilitar o comércio exterior brasileiro e compatibiliza a legislação da Secex às disposições sobre simplificação e desburocratização contidas no Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
FONTE: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |