Definidas normas para emissão coletiva da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
Por intermédio do Decreto 11.043, de 3-11-2011, publicado em "A Tribuna de Niterói" de 4-11-2011, a Prefeitura estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da NFS-e.
Estão autorizados a emitir a NFS-e a de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a) estacionamentos, a cada fechamento diário;
b) cinemas, a cada fechamento diário;
c) loterias, a cada fechamento diário;
d) cartórios, a cada fechamento diário;
e) correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f) exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g) permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h) estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i) estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j) teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário; e
l) exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |