CNIS permite reconhecer direitos dos segurados
O contribuinte que às vésperas de solicitar a sua aposentadoria descobre que não tem todos os documentos necessários para obter o benefício não precisa ficar desesperado. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) permite o reconhecimento automático dos direitos previdenciários, pois possibilita a utilização dos dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições como prova de filiação à Previdência Social, incluindo tempo e de salário-de-contribuição. Portanto, é necessário que o segurado acesso o CNIS para saber se todas as suas atividades estão registradas.
O esclarecimento foi feito pelo gerente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Niterói, Fernando Mascarenhas, durante entrevista ao programa Reclamar Adianta, da Rádio Bandeirantes. Ele esclareceu dúvidas e orientou os ouvintes sobre questões relativas aos benefícios da Previdência Social. Mascarenhas destacou que o CNIS é um banco de dados do governo federal, onde a Previdência armazena informações fornecidas por empregadores e contribuintes individuais, além de dados oriundos do Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Banco do Brasil e do próprio Ministério da Previdência Social.
De acordo com Mascarenhas, o que consta no CNIS serve como prova, "mas só contamos com registros a partir de 1980". "Desta forma, esclareceu, os dados não constantes no cadastro, como contribuições, remunerações e dados cadastrais, deverão ser confirmados pelo segurado mediante a apresentação de documentos ao INSS. O mesmo ocorre se houver dúvidas sobre a regularidade do vínculo. Por isso, conforme assinalou o gerente de Niterói, o tempo trabalhado pode ser reconhecido mediante provas e o segurado poderá a qualquer momento solicitar a inclusão, exclusão, validação ou retificação das informações constante no CNIS, independentemente de requerer benefício.
Durante o programa, Mascarenhas frisou que, na falta da carteira de trabalho, por exemplo, o empregado poderá apresentar ficha financeira, contracheque ou recibo de pagamento da época que deseja comprovar, declaração fornecida pela empresa com a informação dos salários de contribuição, assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da ficha ou do livro de registro de empregados. Para promover atualização dos dados do CNIS, o segurado poderá ligar para o telefone 135 ou acessar o portal www.previdencia.gov.br e agendar seu atendimento.
A participação do INSS no Reclamar Adianta é o resultado de uma parceria estabelecida entre a Assessoria de Comunicação Social do Instituto no Rio de Janeiro e a produção do programa, que prevê a presença de um dirigente quinzenalmente. As perguntas, em sua maioria, são formuladas no ar e abrangem a área de benefícios. Os ouvintes que não tiverem suas consultas respondidas de imediato são orientados, posteriormente, por email, através da Assessoria de Comunicação Social do Rio. (ACS/RJ)
FONTE: Ministério da Previdência Social - RJ
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