Diferenças de IRPJ/CSLL podem ser recolhidas sem juros até 31-1
As empresas tributadas pelo lucro real anual recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda durante o ano-calendário sob a forma de estimativa, compensáveis com o IRPJ e a CSLL devidos no balanço anual de 31-12.
O saldo do imposto e/ou da contribuição a pagar apurado no ajuste anual deverá ser pago, em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, com a incidência de juros calculados à taxa SELIC, a partir de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.
Selic | Mai | 0,83% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Mai | 0,89% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 14/06 | R$5,36240 |
Dolar V | 14/06 | R$5,36300 |
Euro C | 14/06 | R$5,73620 |
Euro V | 14/06 | R$5,73890 |
TR | 13/06 | 0,0945% |
Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,5387% |
Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,5387% |