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27/01/2011 - 10:35

IPVA – RS

Termina segunda, 31-1, o prazo para parcelamento do imposto

No mesmo dia, encerra-se o prazo para pagamento integral com desconto que pode chegar a 17,5%.

O prazo para os proprietários de veículos que quiserem parcelar o IPVA/2011 acaba nesta segunda-feira (31). O parcelamento pode ser feito em até três vezes entre janeiro e março com descontos são de 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira.

Também segue valendo o desconto previsto pela Lei do Bom Motorista. Ele é de 15% para quem não teve inserção de registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre novembro de 2008 e outubro de 2010 e de 10% para quem não cometeu infrações entre novembro de 2009 e outubro de 2010.

Se o pagamento integral for efetuado até o final de janeiro, os descontos variam entre 3% e 17,5%. A partir de terça-feira (1-2), o pagamento passa a ter descontos que variam entre 2% e 16,7%. (ver tabela).

Até a última terça-feira (25-1), 59.800 contribuintes já haviam solicitado o parcelamento. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “é importante destacar que o prazo para parcelar encerra-se neste mês e que a partir de abril e até o vencimento fixado para o IPVA por placa, o pagamento deverá ser efetuado à vista, apenas com o desconto da Lei do Bom Motorista.”

Para o proprietário que deseja consultar o valor do seu IPVA, basta acessar o site do Detran RS, através deste link, e digitar a placa do veículo e o  Código Renavam.

Como pagar:

O pagamento pode ser feito no Banrisul, no Bradesco e no Banco do Brasil (apenas para correntistas). O contribuinte deve se dirigir até as agências bancárias, ou aos terminais de autoatendimento, com documentos do veículo que informam a placa e o número do Renavan.

Tabela de descontos para parcelamento


Prazo


Parcela


(A)


(B)*


(C)**


(A+B)


(A+C)


Até 31/01



3%


10%


15%


12,7%


17,5%


De 01/02 a 28/02



2%


10%


15%


11,8%


16,7%


De 01/03 a 31/03



2%


10%


15%


10,9%


15,8%


*Desconto da Lei do Bom Motorista para quem não tiver multas entre novembro de 2009 e outubro de 2010


**Desconto da Lei do Bom Motorista para quem não tiver multas entre novembro de 2008 e outubro de 2010




Fonte: Notícias da Sefaz-RS.




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