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19/01/2011 - 15:26

IPVA – ES

Motoristas devem atualizar endereço para receber boleto

A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo alerta que aproximadamente 150 mil veículos deverão ter os endereços atualizados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) para que os proprietários possam receber os boletos de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em 2010, uma média de 808 mil boletos foi enviada pela Sefaz aos contribuintes. No entanto, estima-se que 20% foram devolvidos pelos Correios, por falta de endereço correto.

O proprietário do veículo deve comparecer a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para que a atualização seja registrada pelo Detran. Caso a mudança de endereço seja dentro do mesmo município, não é preciso pagar taxa, e a alteração é realizada na Ciretran local. Basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e um comprovante de residência que tenha sido expedido em menos de 90 dias.

Se a mudança for para outra cidade, é preciso comparecer à Ciretran do município do novo endereço e seguir os procedimentos apresentados no site do Detran, no endereço: http://www.detran.es.gov.br/_conteudo/2010/01/890-transferencia+de+propriedade+e+ou+domicilio.html

Pagamento

O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Pedro Ozeias de Souza, destaca que o não-recebimento do boleto - o Documento Único de Arrecadação (DUA) - não desobriga o proprietário do veículo do pagamento do imposto dentro do prazo.

A previsão é de que a distribuição dos boletos comece em fevereiro. O pagamento deverá ser realizado entre os meses de abril e junho. O imposto pode ser pago em duas vezes, mas se o proprietário do veículo optar por quitá-lo em cota única, terá desconto de 5%.

Os valores relativos ao exercício de 2011 ficaram, em média, 6% menores em relação ao ano passado, devido à variação negativa na tabela de veículos usados, calculada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em alguns modelos, a diferença chega a 12%.

A alíquota é de 2% sobre o valor de carros, camionetes, aeronaves e embarcações e 1% sobre o valor de ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores.

Fonte: Assessoria de Comunicação Secretaria da Fazenda.




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