Criado banco de dados de consulta ao histórico de adimplemento
A Medida Provisória 518/2010 disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento para formação de histórico de crédito de pessoas cadastradas.
É considerado cadastrado a pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado a inclusão de suas informações no banco de dados
Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado. Ficando proibidas as anotações de informações:
• excessivas, assim consideradas aquelas desproporcionais ou que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e
• sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas, filosóficas e pessoais ou quaisquer outras que possam afetar os direitos de personalidade dos cadastrados.
As informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para:
• realização de análise de risco de crédito do cadastrado; ou
• para subsidiar a concessão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro para quem cede o crédito.
Para ver a íntegra desta Medida Provisória, clique aqui.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |