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03/01/2011 - 12:56

Defesa do Consumidor

Criado banco de dados de consulta ao histórico de adimplemento


A Medida Provisória 518/2010 disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento para formação de histórico de crédito de pessoas cadastradas.

É considerado cadastrado a pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado a inclusão de suas informações no banco de dados

Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado. Ficando proibidas as anotações de informações:
•    excessivas, assim consideradas aquelas desproporcionais ou que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e
•    sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas, filosóficas e pessoais ou quaisquer outras que possam afetar os direitos de personalidade dos cadastrados.

As informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para:
•    realização de análise de risco de crédito do cadastrado; ou
•    para subsidiar a concessão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro para quem cede o crédito.

Para ver a íntegra desta Medida Provisória, clique aqui.



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