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14/04/2010 - 16:09

Telemarketing

Veja as normas de segurança e saúde no trabalho


Todas as empresas, inclusive as constituídas sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte, que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing estão obrigadas a observar as normas de segurança e saúde no trabalho, regulamentadas pelo Anexo II da Norma Regulamentadora 17 - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, aprovado pela Portaria 9 SIT, de 30-3-2007 (Fascículo 14/2007).


Além das empresas especificamente voltadas para a atividade de teleatendimento/telemarketing, estas normas também se aplicam a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade.


Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.


Os serviços sujeitos a estas normas são aqueles nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.


Clique aqui e veja a nossa Orientação onde estamos analisando os parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.


Além das normas de segurança examinadas em nosso Trabalho e visando promover a saúde auditiva desses trabalhadores, recentemente foi publicada a Lei 5.675-RJ/2010 que obriga as empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro que possuem callcenter a realizarem, periodicamente, exame de audiometria em seus operadores de telemarketing, concedendo para tanto um dia de folga ou dispensa.




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