Quotas do IRPJ e CSLL vincendas em 31/3 terão 1,59% de juros
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado) que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 4º trimestre/2009, que vencerá em 31-3-2010, se recolhida no período de 1 a 31-3-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,59%, a ser informado no campo 9 do DARF.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 07/05 | R$5,06040 |
Dolar V | 07/05 | R$5,06100 |
Euro C | 07/05 | R$5,44750 |
Euro V | 07/05 | R$5,45020 |
TR | 06/05 | 0,1103% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |