Quotas do IRPJ e CSLL vincendas em 31/3 terão 1,59% de juros
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado) que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 4º trimestre/2009, que vencerá em 31-3-2010, se recolhida no período de 1 a 31-3-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,59%, a ser informado no campo 9 do DARF.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 13/05 | R$5,10690 |
Dolar V | 13/05 | R$5,10750 |
Euro C | 13/05 | R$5,31630 |
Euro V | 13/05 | R$5,31790 |
TR | 12/05 | 0,1664% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5598% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5598% |