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18/11/2009 - 09:24

IR - Pessoa Física

Quota com vencimento em 30/11 terá acréscimo de 5,39% de juros

 


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 8ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-11-2009, se recolhida no período de 3 a 30-11-2009, deverá ser acrescida de juros de 5,39%, a ser informado no campo 9 do DARF.



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