Quota com vencimento em 30/11 terá acréscimo de 5,39% de juros
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 8ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-11-2009, se recolhida no período de 3 a 30-11-2009, deverá ser acrescida de juros de 5,39%, a ser informado no campo 9 do DARF.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 07/05 | R$5,06040 |
Dolar V | 07/05 | R$5,06100 |
Euro C | 07/05 | R$5,44750 |
Euro V | 07/05 | R$5,45020 |
TR | 06/05 | 0,1103% |
Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,5488% |
Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,5488% |