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06/11/2009 - 15:15

Tribunal

Dirigente sindical será indenizado por dispensa indevida

Um dirigente sindical, demitido pela extinção do estabelecimento da Nova América S/A, em Deodoro, receberá indenização decorrente da estabilidade garantida aos sindicalistas. Assim decidiu a Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que acompanhou o voto do relator, ministro Brito Pereira, e concluiu não se aplicar ao caso a Orientação Jurisprudencial n.º 86, segundo a qual não há estabilidade quando é extinta a atividade empresarial no âmbito da base territorial do Sindicato.

Em recurso à SDI1, o sindicalista alegou má-aplicação da OJ nº 86, uma vez que não houve extinção da empresa, mas apenas o encerramento das atividades no estabelecimento em Deodoro, onde trabalhava. Sustentou também não haver dúvidas, na decisão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região), sobre a continuidade de funcionamento, no mesmo local, das duas reclamadas (a Multifabril e a Nova América) e que ambas as localidades, Deodoro e Del Castilho - são bairros do Município do Rio de Janeiro.

O ministro Brito Pereira, relator da matéria, observou que, no julgamento da Turma, não foram verificadas as premissas para a incidência da OJ 86. "Ocorre que não há, quer na decisão recorrida quer na do Tribunal Regional, qualquer assertiva acerca da ocorrência de extinção da atividade empresarial no âmbito do sindicato".

Para o ministro, a Turma registrou a circunstância da extinção da atividade produtiva da Multifabril no Parque Fabril de Deodoro, sem, contudo, fazer menção à base territorial do sindicato. Desse modo, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT do Rio de Janeiro, condenando a empresa ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade sindical.(E-RR-510776/1998.1)


FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TST



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