STF mantém prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada do homicídio de Henry Borel
Em sessão virtual, Segunda Turma entendeu que a detenção é justificada pela garantia da ordem pública, devido à gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada do homicídio do filho Henry Borel em 2021. O colegiado recomendou, ainda, celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com deliberação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a prisão preventiva de Monique Medeiros. Na sessão virtual encerrada em 6/5, a Segunda Turma julgou recurso da defesa da acusada contra essa decisão do relator (ARE 1441912).
Gravidade do crime
Em seu voto, o decano reiterou que a detenção é justificada pela garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos de idade. Lembrou que a mãe é acusada de ter concorrido para a consumação do crime, supostamente praticado por seu companheiro, uma vez que, sendo “conhecedora das agressões” que o menor sofria e, estando presente no momento dos fatos, “nada fez para evitá-las”.
O ministro reforçou, ainda, que há notícia nos autos de que medidas cautelares fixadas pelo juízo de origem, como a proibição do uso de redes sociais, teriam sido descumpridas pela acusada, o que reforça a necessidade do restabelecimento da prisão preventiva. Além disso, ela teria coagido importante testemunha (a babá da vítima) para prejudicar a investigação.
Sobre a alegação da defesa de que Monique estaria sofrendo ameaças na prisão, o relator destacou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ela está em cela separada das demais internas e faz atividades de forma isolada.
Tribunais de Justiça
A Primeira Turma também encaminhará a decisão com as recomendações às Presidências dos Tribunais de Justiça para que repassem as informações a todos os juízes que exerçam a competência das varas da infância e da juventude e aos procuradores-gerais de Justiça para que comuniquem os promotores competentes.
A proposta foi apresentada no julgamento da Reclamação (RCL) 61876, referente a uma adolescente, presa em flagrante por delito equivalente ao tráfico de drogas, que estava algemada na audiência de apresentação ao juiz. Também por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora), no sentido de que, como a medida foi devidamente justificada pelo juiz, o uso de algemas foi lícito.
FONTE: STF
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