DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF
A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil implantou, para os períodos de apuração de setembro/2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.
Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.
Fonte: Site RFB
Selic | Mai | 0,83% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Mai | 0,89% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 14/06 | R$5,36240 |
Dolar V | 14/06 | R$5,36300 |
Euro C | 14/06 | R$5,73620 |
Euro V | 14/06 | R$5,73890 |
TR | 13/06 | 0,0945% |
Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,5387% |
Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,5387% |