RJ divulga os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2021
Declan Normal deverá ser transmitida até 16-5-2022
Por intermédio da Portaria 105, de 3-3-2022, publicada no DO-RJ de hoje, 4-3, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief) fixou os prazos e as normas para transmissão da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan – IPM) relativa ao ano-base 2021.
A Declan Normal deverá ser transmitida até 16-5-2022 e a Retificadora até 23-5-2022.
A Declan deve ser preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do programa gerador ou por outra versão mais recente, de acordo com o manual de "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM".
Clique aqui para baixar a versão mais recente ou atualizar o programa gerador da Declan.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |