RJ divulga os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2021
Declan Normal deverá ser transmitida até 16-5-2022
Por intermédio da Portaria 105, de 3-3-2022, publicada no DO-RJ de hoje, 4-3, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief) fixou os prazos e as normas para transmissão da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan – IPM) relativa ao ano-base 2021.
A Declan Normal deverá ser transmitida até 16-5-2022 e a Retificadora até 23-5-2022.
A Declan deve ser preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do programa gerador ou por outra versão mais recente, de acordo com o manual de "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM".
Clique aqui para baixar a versão mais recente ou atualizar o programa gerador da Declan.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 08/12 | R$4,91520 |
Dolar V | 08/12 | R$4,91580 |
Euro C | 08/12 | R$5,29320 |
Euro V | 08/12 | R$5,29430 |
TR | 06/12 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
08/12 | 0,6073% |
Dep. após 3-5-12 | 08/12 | 0,6073% |