Portaria disciplina a revisão de aposentadoria por idade de beneficiários de Santa Catarina
O Diretor De Benefícios Do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS publicou no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Portaria 928 DIRBEN, de 24-9-2021, que disciplina, no âmbito da Subseção Judiciária de Blumenau, a revisão fundamentada no artigo 3º, §1º da Lei 10.666, de 8-5-2003, em cumprimento à Ação Civil Pública 5007220-11.2012.4.04.7205.
A Portaria 928 DIRBEN, de 24-9-2021, estabelece que a revisão tem por objetivo, uma vez constatada a filiação ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social anterior a julho/91, verificar a carência segundo o ano da implementação da idade, nos moldes da tabela progressiva, constante no artigo 142 da Lei 8.213, de 24-7-91, dispensando a qualidade de segurado ao tempo da idade ou do requerimento, para benefícios de aposentadoria por idade, indeferidos por falta de qualidade de segurado ou carência no ano do requerimento, ou a concomitância dos requisitos, no âmbito da Subseção Judiciária de Blumenau: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
A revisão contempla os benefícios de Aposentadoria por Idade indeferidos entre 20-7-2002, dez anos anteriores à ação, e 6-8-2010, data da publicação da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, em conformidade com a Lei 10.666/2003 e deverão ser revistos:
I - os requerimentos formulados por interessados já falecidos, que não se tornaram titulares de benefício previdenciário posterior; e
II - os requerimentos de aposentadoria por idade indeferidos a titulares de benefício assistencial, devendo o segurado optar pelo benefício mais vantajoso.
Não têm direito a revisão os benefícios que tiveram o indeferimento administrativo confirmado em ação judicial individual julgada improcedente e transitada em julgado, por força da coisa julgada.
O pagamento deverá ser feito levando-se em consideração as parcelas vencidas após 20-7-2007, tendo em vista o prazo prescricional.
Para os casos dos interessados já falecidos, o valor dos atrasados deverá ser pago diretamente aos herdeiros.
Para os casos os requerimentos de aposentadoria por idade indeferidos a titulares de benefício assistencial, caso o segurado opte pelo benefício de aposentadoria por idade, deverá ser feito o encontro de contas entre os valores pagos a título de benefício assistencial e os devidos pelo benefício de aposentadoria por idade.
As revisões deverão ser processadas de acordo com as orientações do tutorial para revisão de benefícios - ACP - 5007220-11.2012.4.04.7205 - Aposentadoria por Idade - Blumenau/SC, disponível no sítio da escola virtual e no Portal da Intraprev.
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