ME exclui Súmula do Carf que tratava de multa por descumprimento de obrigação
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a Portaria 9.910 ME, de 17-8-2021, para excluir a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais em sessão do Pleno realizada no dia 6-8-2021. A referida Súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.
Segue abaixo texto da Súmula 119 excluída do rol de súmulas vinculantes do Carf :
"Súmula CARF nº 119
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996."
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 25/05 | R$4,83530 |
Dolar V | 25/05 | R$4,83590 |
Euro C | 25/05 | R$5,15200 |
Euro V | 25/05 | R$5,15460 |
TR | 24/05 | 0,1715% |
Dep. até 3-5-12 |
25/05 | 0,6557% |
Dep. após 3-5-12 | 25/05 | 0,6557% |