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09/07/2021 - 15:24

ICMS - PR

Paraná sanciona Lei do parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial


A Lei 20.634, de 6-7-2021, a qual permite que empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência possam parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes foi sancionada nesta quinta-feira (08) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A proposta que institui o Programa Retoma Paraná foi aprovada nesta manhã durante reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O programa vai possibilitar o parcelamento dos débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Comunicação (ICMS), inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos legais. Também como das multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o último mês, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos.

No caso dos impostos, diz o texto, os débitos terão redução de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) terão redução de 85% para pagamento à vista, ou para parcelamento em até 180 parcelas.

“Essa dificuldade econômica é ainda maior para as empresas que entram em recuperação judicial. Com esse programa, queremos ajudar a alavancar a recuperação da economia paranaense, e por isso oferecemos melhores possibilidades para que essas empresas passem por esse momento difícil”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

QUEM PODEM PEDIR - Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham falência decretada, pedido recuperação judicial deferido ou protocolado até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado, ou na condição de cadastro estadual cancelado até a data de 30 de maio de 2021, bem como pedido de recuperação extrajudicial homologado, com base na Lei Federal nº 11.101, de 2005.

Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.

Os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85% com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido, sendo que o não parcelamento ou a sua inadimplência não configura exclusão do parcelamento previsto nesta Lei, mas redundará em perda do desconto apresentado, mantidas as ações próprias para sua exigência.

FONTE: Notícias da Sefa-PR.


 



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