RJ: contribuintes terão até 29-3 para cumprir obrigações acessórias do período de março a dezembro de 2020
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 10-3, o Decreto 47.512/2021, regulamentando a Lei 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos em virtude da pandemia da Covid-19. De acordo com o texto, os contribuintes que não cumpriram as obrigações tributárias acessórias no período de 11 de março a 29 de dezembro de 2020 deverão regularizá-las até 29 de março deste ano, sem qualquer penalidade.
São consideradas obrigações tributárias acessórias a entrega das seguintes declarações:
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI);
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DeSTDA);
- Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan- IPM);
- Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB ICMS);
- Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec);
- Entrega de arquivos em meio óptico (Convênio ICMS 115/2003).
Caso a Sefaz-RJ não emita as certidões e documentações comprobatórias de cumprimento das declarações para atendimento aos estabelecimentos no prazo de 60 (sessenta) dias da data do protocolo, este suprirá a exigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.A lei também estabelece a suspensão de processos e procedimentos de perda, suspensão e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais e financeiros-fiscais, instaurados em cumprimento ao art. 3º da Lei nº 8.445, de 3 de julho de 2019, bem como a aplicação de penalidades por descumprimento de metas e requisitos para usufruir destes benefícios, no período de 11 de março a 29 de dezembro de 2020.
O contribuinte pode regularizar o cumprimento de metas, requisitos e condicionantes, e demais requisitos exigidos pela legislação vigente, até 29 de março de 2021.
Caso os órgãos competentes não emitam as certidões e documentações comprobatórias para atendimento aos estabelecimentos beneficiários de incentivos fiscais no prazo de 60 (sessenta) dias da data do protocolo, este suprirá a exigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Não se enquadram na Lei operações como as de trânsito de mercadorias e de fiscalização presencial, bem como a emissão dos documentos fiscais previstos na legislação, de emissão obrigatória nas operações e prestações sujeitas ao ICMS, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe).
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 18/05 | R$4,95860 |
Dolar V | 18/05 | R$4,95920 |
Euro C | 18/05 | R$5,20110 |
Euro V | 18/05 | R$5,20370 |
TR | 17/05 | 0,1684% |
Dep. até 3-5-12 |
18/05 | 0,6277% |
Dep. após 3-5-12 | 18/05 | 0,6277% |