Norma que disciplinou a antecipação do auxílio-doença sofre alteração
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 3-11, a Portaria Conjunta 79, de 29-10-2020, que altera a Portaria Conjunta 47, de 21-8-2020, que disciplinou a operacionalização da antecipação de 1 salário-mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Dentre as alterações, destacamos que o INSS está autorizado a deferir a referida antecipação para requerimentos administrativos protocolados até 30-11-2020. Lembramos que antes da alteração somente seriam deferidos os requerimentos protocolados até 31-10-2020.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |