SIT disciplina procedimentos de fiscalização indireta na inspeção do trabalho
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-4, a Instrução Normativa 105 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 23-4-2014, que, dentre outras normas, estabelece que a fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista, utilizando-se de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.
A fiscalização indireta pode ser presencial, onde o empregador deve ser comunicado por meio de Notificação para Apresentação de Documentos, ou eletrônica, através da Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas.
Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, ou não envie os documentos exigidos na notificação, o Auditor Fiscal do Trabalho lavrará auto de infração.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |