No dia 21-9 vence o prazo de recolhimento do Simples Nacional
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta dos meses de maio (ICMS e ISS prorrogados pela Resolução 154 CGSN/2020) e de agosto/2020.
COMO CUMPRIR: Acessar o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e gerar o DAS - Documento Único de Arrecadação, mediante utilização de senha de acesso.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |