Projeto isenta agricultor familiar de pagar pelo uso da água
O Projeto de Lei 344/20, do deputado Helder Salomão (PT-ES), isenta agricultores familiares e empreendedores familiares rurais da cobrança pelo uso da água, desde que utilizada de maneira racional, conforme regras a serem definidas posteriormente pelo governo federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O objetivo é evitar uma sobrecarga econômica a essa parcela da população, desestimulando o êxodo rural. “A proposta permitirá que a agricultura familiar continue produzindo alimentos e gerando renda para milhões de famílias brasileiras”, acredita Salomão.
Quem pode ficar isento
A proposta beneficia apenas os agricultores enquadrados pela Lei 11.326/06, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar.
Significa que será isento o agricultor que não detenha área maior do que quatro módulos fiscais, utilize predominantemente mão-de-obra familiar, tenha percentual mínimo da renda familiar originada das atividades de seu estabelecimento e dirija seu empreendimento com sua família.
O texto altera a Lei de Gestão de Recursos Hídricos, que prevê a cobrança pelo uso da água, reconhecida como bem econômico que deve ser utilizado racionalmente. Helder Salomão acredita, no entanto, que a lei abre a possibilidade para cobrança pelo uso das águas em pequenas propriedades de agricultores, “que na maioria das vezes ocorre com racionalidade e com fins produtivos, sem desperdícios”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |