CGSN aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:
1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
FONTE: Portal Simples Nacional
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |