PGFN amplia prazo do benefício de redução de valores mínimos de parcelamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 4.456/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-10, mediante alteração da Portaria 448 PGFN/2019, estabelece que para os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, efetuados até 31-3-2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O prazo previsto anteriormente na Portaria 448 encerraria em 30-9-2019.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |